Criminal · Subárea
Tribunal do Júri, arquitetura de uma defesa
Do estudo minucioso do inquérito à sustentação em plenário: cada peça é preparada para respeitar o rito e a pessoa que se defende.
O procedimento do Júri tem duas fases: a instrução judicial (que pode culminar em pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária) e o plenário, quando o caso é submetido aos jurados.
Trabalhamos desde a defesa prévia com foco em cada elemento: fatos, prova pericial, testemunhas e a coerência da tese defensiva. Em plenário, a sustentação é resultado de meses de estudo, e não improviso.
Perguntas frequentes
Cada caso merece atenção plena
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